Prestação de Contas - Inclusão Digital
Estudantes com prestação de contas pendente (Agosto/2020)
Informamos que os(as) estudantes que não enviaram a prestação de contas, ou possuem documentação com inconsistências referente ao mês de agosto/2020, deverão encaminhar os arquivos até o dia 13/09/2020 impreterivelmente.
Após o prazo informado ficarão sujeitos ao não recebimento do auxílio do mês de setembro e à devolução dos valores recebidos via pagamento de Guia de Recolhimento da União.
Verifique AQUI se você precisa regularizar sua situação e entre em contato o quanto antes através do e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
Para realizar a prestação de contas, utilize o formulário neste link: FORMULÁRIO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS
PRESTAÇÃO DE CONTAS |
clique no link acima para prestação de contas |
De acordo com o Edital Nº. 013/2020, que trata do Auxílio Conectividade e do Auxílio Equipamento Eletrônico:
9. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
9.1 Os contratos, comprovantes de contratação e notas fiscais deverão estar no nome do estudante ou do responsável legal, uma vez que não é possível a comprovação de uso pelo estudante se o contrato e/ou nota fiscal estiver em nome de terceiros.
9.1.1 Os documentos deverão ser emitidos por pessoa jurídica e conter sua respectiva razão social, CNPJ, inscrição estadual, nome completo do comprador (estudante ou responsável) e CPF, descrição do serviço ou equipamento adquirido, valor total do serviço ou equipamento.
9.1.2 Toda prestação de contas deverá ser feita através do formulário disponível no link: https://forms.gle/TwbfhKpL9ijRMtQG6
9.2 Para prestação de contas em relação ao Auxílio Conectividade, o estudante beneficiado deverá encaminhar a cópia do contrato de serviços até o dia 30 de agosto de 2020.
9.2.1 A comprovação mensal de pagamento do serviço adquirido deverá ser enviada até o último dia de cada mês, com cópia da fatura paga.
9.3 Para prestação de contas em relação ao Auxílio Equipamento Eletrônico, o estudante beneficiado deverá encaminhar a nota fiscal de compra até o dia 30 de setembro de 2020.
9.4 Serão considerados apenas contratos firmados e/ou notas fiscais com data igual ou posterior à data de lançamento deste Edital.
Segue abaixo duas imagens com algumas perguntas frequentes sobre a prestação de contas de cada uma das modalidades, do Auxílio Conectividade e do Auxílio Equipamento Eletrônico: