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Perguntas Frequentes

Publicado: Quarta, 23 de Outubro de 2013, 19h35 | Última atualização em Segunda, 26 de Fevereiro de 2024, 19h17

Procedimentos Acadêmicos previstos na Organização Didática dos Cursos Ofertados pelo IFSP: 

  •  Como funciona a Matrícula e Rematrícula?
  1. Ao ingressar no IFSP através dos processos seletivos, o aluno receberá um número de prontuário que o identificará durante a sua vida acadêmica;
  2.  Antes de cada período letivo, todos os alunos veteranos deverão efetivar a rematrícula, conforme os prazos previstos no calendário do seu campus, na Coordenadoria de Registros Escolares;
  3. Os alunos serão comunicados antecipadamente, por meio de circular, sobre as normas e os procedimentos para a efetivação da rematrícula;
  4. O não cumprimento da rematrícula dentro dos prazos estabelecidos em calendário deverá ser justificado;
  5. Caso não haja essa justificativa, o aluno será considerado desistente, podendo perder sua vaga. 
  • A frequência às aulas e demais atividades é obrigatória no IFSP?

SIM, a frequência é obrigatória e previsão mínima de 75% da carga horária prevista no Projeto Pedagógico de Curso (PPC) referente às aulas e demais atividades acadêmicas. A frequência, bem como as notas, pode ser acompanhada por meio do SUAP. No primeiro acesso ao sistema, os alunos cadastrarão uma senha e, em seguida, poderão acessar as notas e a frequência de todas as disciplinas já cursadas e em andamento. Na impossibilidade de acessar o SUAP, as notas e a frequência de todas as disciplinas já cursadas e em andamento poderão ser verificadas por meio de publicação em quadro de aviso.

Os pedidos de abono de faltas devem ser solicitados no prazo de até 48 horas após o afastamento, para os casos previstos em lei. 

  • Como funciona o Sistema de Avaliação da Aprendizagem?

Leia os artigos 78 até 86 da Organização Didática para os cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio e os artigos 164 até 167 para os cursos da Educação Superior e os artigos 198 até 202 para os cursos de Pós-Graduação lato sensu. (Acesse o documento em: www.ifsp.edu.br/2183)

  •  Regime de Dependência – o que é?

É a possibilidade do estudante cursar novamente as disciplinas em que tiver sido retido. Para os cursos do Ensino Superior devem-se respeitar os pré-requisitos estabelecidos no Projeto Pedagógico de Curso – PPC e o prazo para integralização do curso. E para os Cursos Técnicos de Nível Médio Concomitantes/subsequentes, o aluno poderá cursar até 3 disciplinas em regime de dependência (por módulo). Só não existe previsão de dependência para os cursos do Ensino Técnico Integrado ao Ensino Médio.

  • Quando posso pedir transferência de turno?

A transferência de turno somente será permitida entre cursos de mesmo nível, série e modalidade, se houver vaga, após o estudante ter cursado todo o primeiro período letivo, com aprovação de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos componentes curriculares.

  • Como faço a solicitação, caso queira me transferir para outra Instituição de Ensino?

Para a solicitação da transferência externa, deverão ser cumpridas as seguintes etapas:

a) Apresentar, na Coordenadoria de Registros Escolares — CRE do campus, a declaração de vaga da escola de destino;

b) Requerer, na CRE, a guia de transferência necessária para a efetivação da matrícula na escola de destino.

  •  Como faço o trancamento da minha matrícula e em quais situações posso fazê-lo?

Será permitido o trancamento de matrícula, desde que atendidos os seguintes requisitos:

  1.  Deverá ser feito através de requerimento preenchido na Coordenadoria de Registros Escolares, em datas previstas no calendário letivo e com motivo justificado e comprovado;
  2.  Poderá ser requerido pelo próprio estudante, quando de idade igual ou maior de 18 anos, ou por seu responsável legal, quando menor de idade;
  3. Terá duração máxima de um (1) período letivo, para os cursos anuais, e dois (2) períodos letivos, para os cursos semestrais;
  4. Só poderá ser requerido a partir do segundo período letivo, exceto no caso previsto no item “5”.

 Poderá ser solicitado, excepcionalmente, em qualquer período letivo, mediante comprovação por meio de documentos, para os seguintes casos:

  • Convocação para o serviço militar;
  • Transferência compulsória de funcionário público civil ou militar, assim como empregado de empresa privada;
  • Incapacidade devido a problemas de saúde, mediante atestado médico;
  • Acompanhamento de cônjuge, ascendente ou descendente, para tratamento de saúde, mediante atestado médico;
  • Outros casos previstos em lei.
  • Como acontece o cancelamento da minha matrícula?

Cancelamento à pedido do estudante ou responsável:

  1.  Através de requerimento do aluno, quando de idade igual ou maior de 18 anos, ou por seu responsável legal, quando menor de idade;

Cancelamento compulsório:

  1.  Automaticamente, quando o aluno ingressante deixar de frequentar as atividades escolares durante os dez primeiros dias letivos após o início das aulas, sem motivo justificado.
  2.  Quando o aluno cometer alguma infração disciplinar grave, o cancelamento será avaliado e recomendado ou não pelo serviço sociopedagógico do campus.
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